Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.013220/2019-42
Razão Social: APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
CNPJ: 90.938.606/0001-65
Município/UF: São Lourenço do Sul/RS.
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Inclusão Vida Saudável.
Extrato do projeto (Resumo): Oferecer acompanhamento de equipe multidisciplinar de forma a desenvolver junto às pessoas com deficiência habilidades motoras e funcionais através de atividades físicas e de habilitação e reabilitação que contribuam para melhora de realização das atividades diárias, ampliando e estimulando suas capacidades funcionais além de promover a qualificação dos serviços médico-assistenciais.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor inicialmente aprovado: R$ 376.060,22 (trezentos e setenta e seis mil sessenta reais e vinte e dois centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais).
Fundamento legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 209/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (0015787113), reiterado pelo Parecer de Mérito nº 390/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (0017744600).
Resultado: APROVADO O PEDIDO DE READEQUAÇÃO.
Prazo de execução aprovado da readequação: 18 (dezoito) meses
Valor aprovado da readequação: R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 1.212, de 27 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 231, na data de 29 de novembro de 2019, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.