Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 22, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

NUP: 25000.020618/2019-35

Razão Social: Associação Mario Penna

CNPJ: 17.513.235/0001-80

Município/UF: Belo Horizonte/MG

DADOS DO PROJETO

Título do Projeto: Implementação de um Biobanco e desenvolvimento de um painel de biomarcadores para oncologia de precisão do câncer de ovário e mama.

Extrato do Projeto (Resumo): implementar um Biobanco no Núcleo de Ensino e Pesquisa do Instituto Mario Penna (NEP-IMP), integrado ao sistema nacional, para armazenamento de amostras teciduais pareadas (tecido neoplásico e não-neoplásico) e outros fluidos corporais, inicialmente de câncer de ovário (CO) e câncer de mama (CM), inclusive para subsidiar amostras para o desenvolvimento de biomarcadores moleculares, celulares e sistêmicos de prognóstico e resposta ao tratamento, através da integração de técnicas de imunohistoquímica, citometria de fluxo e biópsia líquida em pacientes respondedoras e não-respondedoras ao tratamento radioquimioterápico

Prazo de execução: 36 meses.

Valor inicialmente aprovado do projeto: R$ 4.781.185,60 (quatro milhões, setecentos e oitenta e um mil cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 5.737.398,03 (cinco milhões, setecentos em trinta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e três centavos).

Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS)

Tipo de análise: Mérito

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 96/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0016358389) e Despacho GAB/SCTIE (0017756439).

Resultado: APROVADO O PEDIDO DE READEQUAÇÃO.

Valor aprovado da readequação: R$ 4.854.306,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil trezentos e seis reais).

Art. 2º Revogar o inciso VII, do art. 2º da Portaria SE/MS nº 1.199, de 22 de novembro de 2019, publicada no DOU nº 229, na data de 27 de novembro de 2019, Seção 1, página 99.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NIVALDO ALVES DE MOURA FILHO

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