Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.015257/2018-24.
Instituição: ASSOCIAÇÃO DE PAIS BANESPIANOS DE EXCEPCIONAIS (APABEX).
CNPJ: 55.068.811/0001-16.
Município/UF: Vinhedo/SP.
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Promovendo Ações para o Envelhecimento Saudável da Pessoa com Deficiência.
Extrato do projeto (Resumo): Promover a manutenção das capacidades funcionais de adultos e idosos com deficiência intelectual e múltiplas por meio do acompanhamento multidisciplinar, favorecendo um envelhecimento mais saudável.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 532.771,70 (quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e setenta e um reais e setenta centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 599.169,96 (quinhentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 257/2019-CGSPD/DAET/SAES/MS (0010314389), reiterado pelo Parecer de Mérito nº 342/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (0017632977).
Resultado: APROVADO O PEDIDO DE READEQUAÇÃO.
Valor aprovado da readequação: R$ 599.169,66 (quinhentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º Fica revogado o inciso XXXIX do art. 1º da Portaria nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 233, na data de 5 de dezembro de 2018, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação