Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 33, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

Dá publicidade ao resultado de análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

Razão Social: Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAACC).

CNPJ: 67.185.694/0001-50.

Município/UF: São Paulo/SP.

Título do projeto: O efeito do transplante de medula autólogo associado ao uso do Thiotepa como tratamento aos tumores de sistema nervoso central e retinoblastoma extra ocular sem uso de radioterapia em pacientes menores de 5 anos.

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS).

Tipo de análise: Execução física.

Período analisado: Exercício de 2017.

Processo NUP: 25000.163762/2014-51.

Embasamento: PARECER TÉCNICO Nº 67/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0015175658) e Despacho SCTIE/GAB/SCTIE/MS (0017630525).

Resultado: APROVADO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NIVALDO ALVES DE MOURA FILHO

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