Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 53, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

Dá publicidade ao resultado de análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando os pareceres técnicos de indeferimento emitidos pela Secretarias Finalísticas deste Ministério da Saúde, homologados pelos titulares dos órgãos do Ministério da Saúde; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.912/MS/ME, de 21 de outubro de 2020, que fixa, para o exercício de 2020, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

NUP: 25000.194184/2019-17

Título do projeto: Investigação de mutações no gene TP53 em indivíduos afetados pelo câncer na Zona da Mata Mineira.

Razão Social da Instituição: FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA.

CNPJ: 00.961.315/0001-03

Art. 2º Nos termos do art. 56 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, caberá recurso em face dos resultado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica revogado o inciso CCLXX do art. 1º da Portaria SE/MS nº 707, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NIVALDO ALVES DE MOURA FILHO

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