Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 103, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

Razão Social: Fundação Faculdade de Medicina

CNPJ: 56.577.059/0006-06

Município/UF: São Paulo/SP

Título do projeto: Uso da fluorescência a Laser com sistemas SPY ELITE, PINTPOINT e Plataforma Robótica Firefly no Tratamento Cirúrgico do Câncer.

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS)

Tipo de análise: Execução física

Período analisado: Exercícios de 2016, 2017 e 2019

Processo NUP: 25000.057434/2015-05

Embasamento: Parecer Técnico nº 096/2017/COPEC/DECIT/SCTIE/MS (0787872, fls. 164 e 165), Parecer Técnico nº 162/2018-CGFPATS/DECIT/SCTIE/MS (6655123), Parecer Técnico nº 109/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0016846355), Parecer Técnico nº 111/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0016847410), Despacho SCTIE/GAB/SCTIE/MS (0017759792) e Despacho SCTIE/GAB/SCTIE/MS (0017951344).

Resultado: APROVADO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ KORMANN

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