Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA GAB/SE Nº 108, DE 16 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a subdelegação de competência ao Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, para praticar autorização de governança para autorizar a celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços quanto aos hospitais federais no Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 50 do Anexo I, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

CONSIDERANDO o todo contido no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, o qual estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo Federal.

CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial da União, em 15 de março de 2021, da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, a qual "dispõe sobre a competência e o procedimento para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas", retificada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2021, seção 1, página 55.

CONSIDERANDO ainda o disposto no § 3º do art. 4º da Portaria acima mencionada, e sua retificação, resolve:

Art. 1º Subdelegar ao Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro a competência para praticar ato de governança com vistas à autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços quanto aos hospitais federais no Rio de Janeiro até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO

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