Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade à analise do projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), reprovado no mérito.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, nos termos dos art. 50 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - NUP: 25000.024939/2019-17.
Título do Projeto: Ampliação do Setor de Radiologia Intervencionista para atendimento oncológico no HCFMRP-USP.
Razão Social da Instituição: FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO PESQUISA E ASSISTÊNCIA HCFMRPUSP.
CNPJ: 57.722.118/0001-40.
Fundamento: Parecer de Mérito nº 728/2020-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0017505467).
Art. 2º Nos termos do art. 56 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, caberá recurso em face dos resultados no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.