Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 68 e 69 do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
NUP: 25000.000200/2020-45
Título do Projeto: Atender mais para incluir mais - Habilitação/Reabilitação ADEFOM.
Razão Social da Instituição: ADEFOM ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DO OESTE DE MINAS
CNPJ: 20.926.275/0001-68
Município: Divinópolis/MG
Prazo de execução: 12 meses
Extrato do projeto (resumo): Proporcionar a ampliação do Centro de Habilitação/ Reabilitação da ADEFOM, por meio de um conjunto de atendimentos multidisciplinares e multiprofissionais em fisioterapia e psicologia a fim de absorver a demanda reprimida e crescente de usuários/pessoas com deficiência (física, intelectual ou múltipla) de 0 (zero) até 99 (noventa e nove) anos, que tem sido apresentada a instituição, visando máximo de autonomia e capacidade física, mental, social e profissional, bem como a promoção de sua integração/ inclusão a vida comunitária.
Art. 2º Revogar o inciso I do art. 1º da Portaria nº 702/SE/MS, de 18 de dezembro de 2020, publicada no DOU, edição 243, na data de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 310.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.