Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de recurso administrativo em face de revogação de deferimento de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o PRONON e o PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de análise de recurso administrativo em sede de reconsideração de recurso administrativo de projeto, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.011396/2018-89
Razão Social: Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul
CNPJ: 12.846.027/0001-89
Município/UF: Jaraguá do Sul/SC
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Modernização para Ampliação do Serviço Oncológico do Hospital São José de Jaraguá do Sul
Extrato do projeto (Resumo): Modernização para Ampliação do Serviço Oncológico do Hospital São José de Jaraguá do Sul.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 569/2021-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0019922891)
Resultado: APROVADO
Valor aprovado: R$ 1.046.760,00 (um milhão, quarenta e seis mil setecentos e sessenta reais).
Prazo de execução aprovado: 20 (vinte) meses.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GAB/SE nº 92, de 05 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 27, na data de 7 de fevereiro de 2020, Seção 1, p. 51.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.