Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.015717/2019-03
Razão Social: Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Hospital Pompeia
CNPJ: 88.633.227/0001-15
Município/UF: Caxias do Sul/RS
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Ressonância Magnética para o diagnóstico oncológico do Hospital Pompeia
Extrato do Projeto: Qualificar o atendimento e a prestação de serviços médico-assistenciais voltados à atenção/cuidado da pessoa com câncer realizado no Hospital Pompeia, principalmente as ações voltadas ao diagnóstico, com a aquisição de um equipamento mais moderno e potente para o diagnóstico e acompanhamento do tratamento oncológico.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 6.550.000,00 (Seis milhões, quinhentos e cinquenta mil reais)
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 7.203.421,76 (Sete milhões, duzentos e três mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos)
Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 528/2021/CGAE/DAET/SAES/MS (0019830984).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR
Valor aprovado da readequação: R$ 7.203.421,76 (Sete milhões, duzentos e três mil, quatrocentos e vinte um reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º Revogar o inciso II do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.199, de 22 de novembro de 2019, publicada no DOU nº 229, na data de 27 de novembro de 2019, Seção 1, página 99.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.