Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado da análise do projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o parecer técnico emitido pela Secretaria Finalística, homologado pelo titular do órgão do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, nos termos do art. 50 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - NUP 25000.188849/2019-45
Título do projeto: Projeto Programa Reabilitar Pós Mastectomia.
Razão Social da Instituição: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
CNPJ: 62.779.145/0001-90
Art. 2º Nos termos do art. 56 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, caberá recurso em face dos resultados no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.