Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 176, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Dá publicidade ao resultado de análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Agência Goiana de Integração e Reabilitação (AGIR)

CNPJ: 05.029.600/0002-87

Município/UF: Goiânia/GO

Título do projeto: Fortalecimento das estratégias de educação permanente para qualificação da assistência à pessoa com deficiência nas unidades hospitalares geridas pela Agência Goiana de Integração e Reabilitação (AGIR).

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS

Tipo de análise: execução física

Período analisado: 19 de maio de 2016 a 19 de maio de 2018

Processo NUP: 25000.056333/2015-17

Embasamento: PARECER TÉCNICO Nº 9/2021-CGATES/DEGES/SGTES/MS (0018686544) e Despacho GAB/SGTES (0020155648).

Resultado: APROVADO COM RESSALVAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JACSON VENANCIO DE BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde