Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 187, DE 13 DE MAIO DE 2021

Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

NUP: 25000.000330/2020-88

Instituição: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

CNPJ: 79.698.643/0001-00

Município/UF: Curitiba/PR.

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: Uso de células-tronco mesenquimais para tratamento da doença do enxerto contra hospedeiro refratária.

Extrato do projeto (Resumo): Avaliar a segurança e eficácia do uso de células-tronco mesenquimais obtidas de doadores aparentados ou não aparentados HLA compatíveis ou haploidênticos, para tratamento de Doença do Enxerto Contra o Hospedeiro aguda e crônica refratárias a corticoides e inibidores de calcineurina.

Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 1.564.444,27 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos).

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 1.843.859,76 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).

Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS).

Tipo de análise: Mérito.

Parecer conclusivo: PARECER TÉCNICO Nº 64/2021-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0020166539).

Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.

Valor aprovado da readequação: R$ 1.843.859,76 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 3º da portaria nº 703, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 243, na data de 21 de dezembro de 2020, Seção 1.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS

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