Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.174095/2019-46
Razão Social: Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul
CNPJ: 88.633.227/0001-15
Município/UF: Caxias do Sul/RS
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Modernização tecnológica do equipamento de PET - CT qualificando o diagnoóstico oncoloógico.
Extrato do Projeto (Resumo): Além de qualificar o atendimento às pessoas portadoras de câncer, está focado na ampliação gradativa de ações voltadas ao diagnóstico, com a aquisição de um equipamento mais moderno atendendo as necessidades requeridas pela sociedade em geral, pactuadas nas diretrizes e proposições do Ministério da Saúde.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses.
Valor inicialmente aprovado: R$ 6.399.332,00 (seis milhões e trezentos e noventa e nove mil e trezentos e trinta e dois reais).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 5.812.520,43 (cinco milhões e oitocentos e doze mil e quinhentos e vinte reais e quarenta e três centavos).
Fundamento Legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 727/2021-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0020360384).
Resultado: APROVADO
Valor aprovado da readequação: R$ 5.812.520,43 (cinco milhões e oitocentos e doze mil e quinhentos e vinte reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º Revogar o inciso I, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 703, de 18 de dezembro de 2020, publicada no DOU nº 243, na data de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 313.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.