Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.188587/2019-19
Instituição: FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HCFMRP-USP
CNPJ: 57.722.118/0001-40
Município/UF: Ribeirão Preto/SP.
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Coorte Dinâmica Oncológica: Identificação de Escores Poligênicos de Câncer para a População Brasileira.
Extrato do projeto (Resumo): Criação de uma coorte prospectiva dinâmica oncológica que permitirá identificar escores poligênicos oncológicos específicos para a população brasileira, em colaboração com serviços de atenção primária à saúde.
Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 7.362.771,73 (sete milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e três centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 8.786.694,67 (oito milhões, setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 84/2021-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0020587929).
Resultado: APROVADO PARCIALMENTE O PEDIDO DE READEQUAÇÃO.
Valor aprovado da readequação: R$ 8.159.237,48 (oito milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 3º da Portaria nº 703, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 243, na data de 21 de dezembro de 2020, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.