Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.027064/2019-05
Instituição: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA
CNPJ: 83.661.074/0001-04
Município/UF: Criciúma/SC.
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Sorrindo melhor: atendimento domiciliar odontológico e multiprofissional aos pacientes do Centro Especializado em Reabilitação da UNESC.
Extrato do projeto (Resumo): Atendimento odontológico e multiprofissional domiciliar de pacientes acamados, domiciliados ou com dificuldade de locomoção que estejam em atendimento pelo Centro Especializado em Reabilitação (CER II-UNESC).
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 899.623,34 (oitocentos e noventa e nove mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 842.111,11 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e onze reais e onze centavos).
Fundamento legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 221/2021-CGSPD/DAET/SAES/MS (0020789699).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 842.111,11 (oitocentos e quarenta e dois mil cento e onze reais e onze centavos).
Art. 2º Fica revogado o inciso LXXIX do art. 1º da portaria nº 1.212, de 27 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 231, na data de 29 de novembro de 2019, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.