Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.174114/2019-34
Razão Social: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LINFOMA E LEUCEMIA - ABRALE
CNPJ: 05.404.321/0001-75
Município/UF: São Paulo/SP
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Ferramentas de Telemedicina para o Programa Oncoensino.
Extrato do projeto (Resumo): O projeto visa oportunizar o diálogo médico-para-médico (especialista para especialista), realizando orientações à distância com ferramentas de telemedicina.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 2.599.312,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e nove mil trezentos e doze reais).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 3.119.174,15 (três milhões, cento e dezenove mil cento e setenta e quatro reais e quinze centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria Executiva (SE/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 11/2021-CGPIN/DESD/SE/MS (0019781102), Despacho DESD (0020031441) e Despacho GAB/SE (0020655225).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 3.119.174,15 (três milhões, cento e dezenove mil cento e setenta e quatro reais e quinze centavos).
Art. 2º Revogar o inciso II, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 703, de 18 de dezembro de 2020, publicada no DOU nº 243, na data de 21 de dezembro de 2020, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.