Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.192948/2019-21
Instituição: FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS
CNPJ: 49.150.352/0001-12
Município/UF: Barretos/SP.
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Criação de rede de Biobancos do Hospital de Câncer de Barretos - Hospital de Amor.
Extrato do projeto (Resumo): Criação da rede de Biobancos do Hospital de Câncer de Barretos (Hospital de Amor).
Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 6.569.744,48 (seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 7.883.512,94 (sete milhões, oitocentos e oitenta e três mil quinhentos e doze reais e noventa e quatro centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: PARECER TÉCNICO Nº 68/2021-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS(0020293114).
Resultado: APROVADO PARCIALMENTE COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 7.633.074,48 (sete milhões, seiscentos e trinta e três mil, setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º Fica revogado o inciso III - do art. 3º da portaria nº 703, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 243, na data de 21 de dezembro de 2020, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.