Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado da análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.174999/2019-71
Instituição: INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ
CNPJ: 07.265.515/0001-62
Município/UF: Fortaleza/CE
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Síndromes Hereditárias de Predisposição ao Câncer do estado do Ceará: caracterização molecular e epidemiológica inédita do padrão de distribuição familiar.
Extrato do projeto (Resumo): Determinar, de forma inédita, a incidência de mutações nos genes relacionados a síndromes hereditárias com alta predisposição a câncer em famílias do Estado do Ceará, bem como associá-las a fatores clínico-epidemiológicos, patológicos, terapêutico-prognósticos e psicossociais.
Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 5.843.306,87 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e seis reais e oitenta sete centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$5.593.796,51 (cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos).
Fundamento legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: PARECER TÉCNICO Nº 115/2021-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0021310487).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR
Valor aprovado da readequação: R$ 5.593.796,51 (cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 3º da Portaria nº 703, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 243, na data de 21 de dezembro de 2020, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.