Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.193690/2019-81
Razão Social: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
CNPJ: 60.255.791/0001-22
Município/UF: Ribeirão Preto/SP
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Protocolo de desenvolvimento, constituição e funcionamento do Biobanco da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto.
Extrato do Projeto (Resumo): Estabelecer a infraestrutura necessária para o funcionamento do Biobanco da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto (Biobanco Hemocentro-RP), de forma a permitir a obtenção e armazenamento de materiais biológicos de dados clínicos de pacientes com a qualidade e a acessibilidade necessárias para que pesquisas avançadas possam ser realizadas, de forma segura, rápida, pela comunidade científica e, assim, retornar benefícios diretamente aos pacientes diagnosticados com câncer.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 36 meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 2.013.976,37 (dois milhões e treze mil e novecentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 2.415.546,32 (dois milhões e quatrocentos e quinze mil e quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos).
Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 113/2021-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0021248982).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR
Valor aprovado da readequação: R$ 2.378.765,34 (dois milhões e trezentos e setenta e oito mil e setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Revogar o inciso XI, do art. 3º da Portaria SE/MS nº 703, de 18 de dezembro de 2020, publicada no DOU nº 243, na data de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 313.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.