Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.202075/2019-72
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARAU
CNPJ: 90.779.752/0001-95
Município/UF: MARAU/RS
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Integralidade na Assistência à Saúde
Extrato do Projeto (Resumo): Promover a qualidade de vida e a assistência integral à saúde da pessoa com deficiência, especialmente bebês e pequenas crianças, através de atendimentos inovadores de habilitação e reabilitação que promovam o desenvolvimento integral das mesmas e sua inclusão social.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 868.523,49 (oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos)
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 1.042.227,18 (um milhão, quarenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e dezoito centavos)
Prazo de execução solicitado: 24 meses
Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: PARECER DE MÉRITO Nº 598/2021-CGSPD/DAET/SAES/MS (0022492426).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR
Prazo de execução aprovado da readequação: 24 meses
Valor aprovado da readequação: R$ 1.036.378,98 (um milhão, trinta e seis mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º Revogar o inciso XIX do art. 1º da Portaria SE/MS nº 702, de 18 de dezembro de 2020, publicada no DOU edição nº 243, na data de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 310.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.