Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 1º e 2º do art. 24 do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento - DESID/SE/MS a competência para publicar no Diário Oficial da União - DOU os extratos dos resultados das análises dos projetos apresentados pelas entidades de reconhecida excelência no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI-SUS de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação