Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e autoriza a captação de recursos.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; e
Considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Parecer Técnico nº 2/2021-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0018446114) e Despacho GAB/SCTIE (0018494400), que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto quanto ao mérito técnico;
Considerando a Portaria Interministerial MS/ME nº 1.259, de 17 de junho de 2021, que fixa, para o exercício de 2021, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna público o seguinte resultado da análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Razão Social da Instituição: Grupo Brasileiro de Estudos de Câncer de Mama.
CNPJ: 07.304.416/0001-42
Município/UF: Porto Alegre/RS
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Ensaio Clínico NEOSAMBA - etapa I.
Extrato do Projeto (resumo): comparar o tratamento de um regime quimioterápico neoadjuvante iniciado por antraciclina seguido por taxano (AC-T) versus um regime iniciado por taxano seguido por antraciclina (T-AC) em pacientes com câncer de mama HER2 negativos localmente avançado.
Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.
Valor aprovado para captação de doações: R$ 1.802.583,43 (um milhão, oitocentos e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos).
DADOS DA ANÁLISE
NUP: 25000.183207/2019-50
Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 2/2021-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0018446114).
Resultado: PROJETO DEFERIDO.
Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal no âmbito do PRONON em prol do projeto de que trata esta Portaria.
Parágrafo Único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.
Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o inciso CLIV do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 704, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 243, de 21 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação