Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 538, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Dá publicidade ao resultado de análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e autoriza a captação de recursos.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; e

Considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Parecer Técnico nº 2/2021-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0018446114) e Despacho GAB/SCTIE (0018494400), que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto quanto ao mérito técnico;

Considerando a Portaria Interministerial MS/ME nº 1.259, de 17 de junho de 2021, que fixa, para o exercício de 2021, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Esta Portaria torna público o seguinte resultado da análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social da Instituição: Grupo Brasileiro de Estudos de Câncer de Mama.

CNPJ: 07.304.416/0001-42

Município/UF: Porto Alegre/RS

DADOS DO PROJETO

Título do Projeto: Ensaio Clínico NEOSAMBA - etapa I.

Extrato do Projeto (resumo): comparar o tratamento de um regime quimioterápico neoadjuvante iniciado por antraciclina seguido por taxano (AC-T) versus um regime iniciado por taxano seguido por antraciclina (T-AC) em pacientes com câncer de mama HER2 negativos localmente avançado.

Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.

Valor aprovado para captação de doações: R$ 1.802.583,43 (um milhão, oitocentos e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos).

DADOS DA ANÁLISE

NUP: 25000.183207/2019-50

Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 2/2021-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0018446114).

Resultado: PROJETO DEFERIDO.

Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal no âmbito do PRONON em prol do projeto de que trata esta Portaria.

Parágrafo Único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.

Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o inciso CLIV do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 704, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 243, de 21 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS

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