Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 578, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Dá publicidade ao resultado da análise do projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando as Portarias GAB/SE nº 571/SE/MS, de 15 de outubro de 2020 e GAB/SE nº 11, de 11 de janeiro de 2021, que autorizam o início do prazo para apresentação, define os critérios de classificação, dispõe sobre a metodologia de distribuição de recursos entre os campos de atuação e estabelece a estimativa de valor máximo de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) no exercício de 2021;

Considerando o Parecer Técnico de aprovação nº 102/2021-CGSPD/DAET/SAES/MS, de 14 de abril de 2021, emitido pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS); e

Considerando a Portaria Interministerial MS/ME nº 1.259, de 17 de junho de 2021, que fixa, para o exercício de 2021, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no campo de atuação de prestação de serviços médico-assistenciais, nos seguintes termos:

I - NUP: 25000.188381/2019-99

Título do projeto: Abraçar: aplicação e qualificação do acesso ao laboratório de zumbido - acessibilidade para o fortalecimento da assistência integral aos usuários da rede de atenção a saúde da pessoa com deficiência - SUS MG.

Razão Social da Instituição: Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR

CNPJ: 07.953.849/0001-29

Município/UF: Belo Horizonte/MG.

Valor aprovado para a captação de doações: R$ 1.430.933,55 (um milhão, quatrocentos e trinta mil novecentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.

Extrato do projeto (resumo): Implantar e qualificar os serviços prestados no Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva, por meio da criação de um laboratório de Zumbido, bem como implementar a oferta de exames de eletrofisiologia no setor de diagnóstico audiológico existente. Além de oferecer atendimento multidisciplinar, por meio da reabilitação da função auditiva. Adequar a ambiência da instituição, com o intuito de favorecer espaços de uso democrático onde todos os usuários tenham condições iguais de uso, compreensão e expressão.

Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal, no âmbito do PRONAS/PCD em prol do projeto de que trata esta Portaria.

Parágrafo Único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS

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