Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dá publicidade ao resultado da análise do projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
Considerando o Parecer Técnico de reprovação nº 100/2021-CGSPD/DAET/SAES/MS, de 12 de abril de 2021, emitido pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS); e
Considerando a Portaria Interministerial MS/ME nº 1.259, de 17 de junho de 2021, que fixa, para o exercício de 2021, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD):
I - NUP: 25000.174373/2019-65
Título do projeto: Qualificação para Ampliação do Atendimento na APAE de Canoinhas.
Razão Social da Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canoinhas.
CNPJ: 83.166.793/0001-40
Art. 2º Nos termos do art. 56 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, caberá recurso em face dos resultados no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.