Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 587, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

NUP: 25000.000113/2017-92

Instituição: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP

CNPJ: 10.988.301/0001-29

Município/UF: Recife/PE

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: Educação Permanente em Oncologia no IMIP.

Extrato do projeto (Resumo): Desenvolver ações de educação permanente em oncologia do IMIP para a formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para atuação na rede regional de atenção oncológica de forma integral, oportuna, humanizada e inovadora, visando reduzir o impacto do câncer na vida das pessoas e sociedade.

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 2.138.131,22 (dois milhões, cento e trinta e oito mil, cento e trinta e um reais e vinte e dois centavos).

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 2.565.757,46 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos).

Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).

Tipo de análise: Mérito.

Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 227/2021-CGATES/DEGES/SGTES/MS (0023823819) e Despacho GAB/SGTES (0024043585).

Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.

Valor aprovado da readequação: R$ 2.550.572,38 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos).

Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 1º da Portaria GAB/SE n.º 1.184, de 09 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 230, na data de 01 de dezembro de 2017, Seção 1.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS

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