Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dá publicidade à revogação de deferimento e ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicada a seguinte revogação de deferimento de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.001335/2017-22
Razão Social: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central
CNPJ: 25.438.409/0001-15
Município/UF: Uberaba/MG
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Capacitação e Qualificação de Profissionais do Hospital Dr. Hélio Angotti e da Rede de Atenção à Saúde da Macrorregião do Triângulo Sul.
Resumo do projeto: Capacitar e qualificar profissionais do Hospital Dr. Hélio Angotti e da Rede de Atenção à Saúde da Macrorregião Triângulo do Sul, com vistas a ampliar o acesso e a qualidade do atendimento ao paciente portador de doença oncológica.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 1.479.353,70 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta centavos).
Portaria de deferimento: Portaria GAB/SE nº 1.309, de 22 de dezembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 224/2021-CGATES/DEGES/SGTES/MS (0023709868) e Despacho ao GAB/SGTES (0023867148).
Resultado: REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.
Fundamento Legal: inciso I do art. 29 e art. 31 c/c § 2º do art. 55 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do PRONON:
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.001335/2017-22
Razão Social: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central
CNPJ: 25.438.409/0001-15
Município/UF: Uberaba/MG
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Capacitação e Qualificação de Profissionais do Hospital Dr. Hélio Angotti e da Rede de Atenção à Saúde da Macrorregião do Triângulo Sul.
Resumo do projeto: Capacitar e qualificar profissionais do Hospital Dr. Hélio Angotti e da Rede de Atenção à Saúde da Macrorregião Triângulo do Sul, com vistas a ampliar o acesso e a qualidade do atendimento ao paciente portador de doença oncológica.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 1.479.353,70 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta centavos).
Portaria de deferimento: Portaria GAB/SE nº 1.309, de 22 de dezembro de 2017.
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 1.775.224,44 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 224/2021-CGATES/DEGES/SGTES/MS (0023709868) e Despacho ao GAB/SGTES (0023867148).
Resultado: PEDIDO DE READEQUAÇÃO PREJUDICADO EM VIRTUDE DA REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GAB/SE nº 1.309, de 22 de dezembro de 2017, publicada no DOU nº 247, na data de 27 de dezembro de 2017, Seção 1.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.