Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dá publicidade ao resultado de análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e autoriza a captação de recursos.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020;
Considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PrRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Parecer Técnico nº 2063/2021-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0024060083), que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto quanto ao mérito técnico; e
Considerando a Portaria Interministerial MS/ME nº 1.259, de 17 de junho de 2021, que fixa, para o exercício de 2021, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública o seguinte resultado da análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.172260/2020-69
Razão Social da Instituição: Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Hospital Pompéia.
CNPJ: 88.633.227/0001-15
Município/UF: Caxias do Sul/RS.
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: "Fortalecimento do diagnóstico de câncer no Hospital Pompéia"
Extrato do Projeto (resumo): Qualificar o atendimento e a prestação de serviços médico-assistenciais voltados à atenção/cuidado da pessoa com câncer realizado no Hospital Pompéia, principalmente as ações voltadas ao diagnóstico, com a aquisição de equipamentos para exames de colonoscopia e endoscopia, promovendo a ampliação da prestação dos serviços médico-assistenciais do Hospital.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor aprovado para captação de doações: R$ 1.156.577,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e sete reais).
DADOS DA ANÁLISE
Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 2063/2021-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0024060083).
Resultado: PROJETO DEFERIDO.
Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal no âmbito do Pronon em prol do projeto de que trata esta Portaria.
Parágrafo Único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.
Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o inciso CLXVII, do art. 1º, da Portaria GAB/SE nº 541, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 18 de novembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.