Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dá publicidade ao resultado de análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e autoriza a captação de recursos.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Parecer Técnico nº 2074/2021-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0024112285), que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto quanto ao mérito técnico; e
Considerando a Portaria Interministerial MS/ME nº 1.259, de 17 de junho de 2021, que fixa, para o exercício de 2021, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna público o seguinte resultado da análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.023385/2021-47
Razão Social da Instituição: REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRUSQUE
CNPJ: 81.285.819/0001-44
Município/UF: Brusque/SC
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Diagnóstico e Apoio que Salvam Vidas.
Extrato do Projeto (resumo): Promover apoio às mulheres com câncer em Brusque (SC) e região, com atendimento médico-assistencial e psicossocial para a prevenção e combate à doença.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor aprovado para captação de doações: R$ 813.538,05 (oitocentos e treze mil quinhentos e trinta e oito reais e cinco centavos).
DADOS DA ANÁLISE
Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 2074/2021-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0024112285).
Resultado: PROJETO DEFERIDO.
Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal no âmbito do Pronon em prol do projeto de que trata esta Portaria.
Parágrafo Único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.
Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o inciso III do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 541, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 18 de novembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.