Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 633, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Dá publicidade ao resultado da análise de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição - ABENÇÃO CER.

CNPJ: 70.031.356/0001-78

Município/UF: Pau dos Ferros/RN.

Título do projeto: Assistência Integral a pessoa com deficiência auditiva e visual com foco na Estimulação Precoce para crianças com suspeita ou acometidas pelo Zika Vírus da VI Região de Saúde do RN.

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).

Tipo de análise: Execução física.

Período analisado: Exercícios de 2019 e 2020.

Processo NUP: 25000.016942/2018-78

Embasamento: PARECER DE MÉRITO Nº 823/2021-CGSPD/DAET/SAES/MS (0023888923).

Resultado: REPROVADOS.

Art. 2º Havendo discordância quanto à reprovação das Prestação de Contas, a instituição poderá recorrer ao Ministério da Saúde, no prazo de 5 dias corridos, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS

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