Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dá publicidade ao resultado da análise de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição - ABENÇÃO CER.
CNPJ: 70.031.356/0001-78
Município/UF: Pau dos Ferros/RN.
Título do projeto: Assistência Integral a pessoa com deficiência auditiva e visual com foco na Estimulação Precoce para crianças com suspeita ou acometidas pelo Zika Vírus da VI Região de Saúde do RN.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Período analisado: Exercícios de 2019 e 2020.
Processo NUP: 25000.016942/2018-78
Embasamento: PARECER DE MÉRITO Nº 823/2021-CGSPD/DAET/SAES/MS (0023888923).
Resultado: REPROVADOS.
Art. 2º Havendo discordância quanto à reprovação das Prestação de Contas, a instituição poderá recorrer ao Ministério da Saúde, no prazo de 5 dias corridos, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.