Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Departamento de Logística em Saúde - DLOG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM nº 551, de 25 de março de 2021 e considerando:
- a publicação da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
- a expedição do Ofício nº 10/2021/SAES/GAB/SAES/MS, que requisitou insumos há época para combate ao Covid-19;
- o Parecer nº 00388/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, que recomendou que a requisição administrativa fosse materializada mediante a edição de portaria com efeitos retroativos; resolve:
Art. 1º Requisitar administrativamente, de forma retroativa à 7 de janeiro de 2021, 200 monitores para leitos de UTI e clínicos; 1.200 canais de infusão, com bateria; e 12.000 equipos compatíveis com os referidos canais infusores.
Parágrafo único. A requisição de que trata o caput deve ser considerada como alterada retroativamente a 7 de janeiro de 2021, da seguinte forma: 200 monitores para leitos de UTI e clínicos; 283 canais de infusão mono; 90 canais de infusão duplo; e 12.000 equipos compatíveis com os referidos canis infusores.
Art. 2º A requisição administrativa de que trata o caput deste artigo gerará direito a indenização à empresa Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A., na medida do que tiver sido efetivamente entregue, haja vista tratar-se da pessoa jurídica que forneceu os insumos à época.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.