Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Departamento de Logística em Saúde - DLOG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM nº 551, de 25 de março de 2021 e considerando:
- a publicação da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
- o Parecer nº 00388/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, que recomendou que a requisição administrativa fosse materializada mediante a edição de portaria com efeitos retroativos; resolve:
Art. 1º Requisitar administrativamente às empresas CACOAL GASES COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI (CNPJ nº 23.700.376/0001-04) e OXIACRE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GASES EIRELI (CNPJ nº 17.017.798/0001-87), de forma retroativa, a partir de março/2021, serviços de armazenagem, envase de cilindros e transporte de oxigênio medicinal com destino aos municípios de Rondônia e Acre.
Art. 2º A requisição administrativa de que trata o caput deste artigo gerará direito de indenização às empresas citadas, na medida do que tiver sido efetivamente entregue, haja vista tratar-se de pessoas jurídicas que forneceram os insumos à época.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.