Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.000829/2017-90
Razão Social: FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DO CÂNCER
CNPJ: 40.226.946/0001-95
Município/UF: RIO DE JANEIRO/RJ
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Prevenção do Câncer nas Práticas de Saúde Pública e de Atenção Básica à Saúde - Capacitação Nacional para Profissionais de Saúde.
Extrato do Projeto (Resumo): Contribuir para o controle de câncer no país, a partir da realização de ações de capacitação voltadas para a prevenção do câncer, em sintonia com a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, instituída pela Portaria do Ministério da Saúde nº 874/2013, com os parâmetros e a atualizações oferecidos pelas Portarias nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 e nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, com o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis no Brasil 2011-2022 e com a Política Nacional de Atenção Básica.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 (vinte e quatro) meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 1.475.102,70 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil cento e dois reais e setenta centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 1.294.235,30 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos).
Prazo de execução solicitado: 24 (vinte e quatro) meses
Fundamento Legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS)
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 234/2021-CGATES/DEGES/SGTES/MS (0023965669) e Despacho GAB/SGTES (0024057162).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR
Valor aprovado da readequação: R$ 1.075.087,39 (um milhão, setenta e cinco mil oitenta e sete reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º Revogar a Portaria SE/MS nº 1.285, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOU edição nº 244, na data de 21 de dezembro de 2017, Seção 1, página 200.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.