Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade à revogação de deferimento e ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2020, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicada a seguinte revogação de deferimento de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (Pronon):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.000824/2017-67
Razão Social: Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer
CNPJ: 40.226.946/0001-95
Município/UF: Rio de Janeiro/RJ
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Programa Nacional de Educação em Radioterapia.
Resumo do projeto: Contribuir para o controle do câncer no país, ao promover a formação de recursos humanos em radioterapia para suprir a demanda do SUS.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 3.455.915,90 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos).
Portaria de deferimento: Portaria GAB/SE nº 1.184, de 9 de novembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 241/2021-CGATES/DEGES/SGTES/MS (0024170389).
Resultado: REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.
Fundamento Legal: Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021; art. 81 e § 3º do art. 89 c/c § 2º do art. 55 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do Pronon:
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.000824/2017-67
Razão Social: Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer
CNPJ: 40.226.946/0001-95
Município/UF: Rio de Janeiro/RJ
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Programa Nacional de Educação em Radioterapia.
Resumo do projeto: Contribuir para o controle do câncer no país, ao promover a formação de recursos humanos em radioterapia para suprir a demanda do SUS.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 3.455.915,90 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos).
Portaria de deferimento: Portaria GAB/SE nº 1.184, de 9 de novembro de 2017.
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 4.147.099,98 (quatro milhões, cento e quarenta e sete mil noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 241/2021-CGATES/DEGES/SGTES/MS (0024170389).
Resultado: PEDIDO DE READEQUAÇÃO PREJUDICADO EM VIRTUDE DA REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.
Art. 3º Fica revogado o inc. V, art. 1º, da Portaria GAB/SE nº 1.184, de 9 de novembro de 2017, publicada no DOU nº 230, na data de 1º de dezembro de 2017, Seção 1.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.