Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 27, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Dá publicidade à revogação de deferimento e ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (Pronon).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2020, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicada a seguinte revogação de deferimento de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (Pronon):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

NUP: 25000.000824/2017-67

Razão Social: Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer

CNPJ: 40.226.946/0001-95

Município/UF: Rio de Janeiro/RJ

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: Programa Nacional de Educação em Radioterapia.

Resumo do projeto: Contribuir para o controle do câncer no país, ao promover a formação de recursos humanos em radioterapia para suprir a demanda do SUS.

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 3.455.915,90 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos).

Portaria de deferimento: Portaria GAB/SE nº 1.184, de 9 de novembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 241/2021-CGATES/DEGES/SGTES/MS (0024170389).

Resultado: REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.

Fundamento Legal: Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021; art. 81 e § 3º do art. 89 c/c § 2º do art. 55 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do Pronon:

DADOS DA INSTITUIÇÃO

NUP: 25000.000824/2017-67

Razão Social: Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer

CNPJ: 40.226.946/0001-95

Município/UF: Rio de Janeiro/RJ

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: Programa Nacional de Educação em Radioterapia.

Resumo do projeto: Contribuir para o controle do câncer no país, ao promover a formação de recursos humanos em radioterapia para suprir a demanda do SUS.

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 3.455.915,90 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos).

Portaria de deferimento: Portaria GAB/SE nº 1.184, de 9 de novembro de 2017.

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 4.147.099,98 (quatro milhões, cento e quarenta e sete mil noventa e nove reais e noventa e oito centavos).

Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 241/2021-CGATES/DEGES/SGTES/MS (0024170389).

Resultado: PEDIDO DE READEQUAÇÃO PREJUDICADO EM VIRTUDE DA REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.

Art. 3º Fica revogado o inc. V, art. 1º, da Portaria GAB/SE nº 1.184, de 9 de novembro de 2017, publicada no DOU nº 230, na data de 1º de dezembro de 2017, Seção 1.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS

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