Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde (PDTIC/MS), com vigência para 2022 a 2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições contidas no Art. 4º do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 maio de 2019, e ainda considerando suas atribuições como Presidente do Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS), conforme o Art. 247 da Portaria MS/GM nº 1, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde (PDTIC/MS), com vigência para 2022 a 2024.
Art. 2º O PDTIC/MS 2022-2024, poderá ser revisto, sempre que necessário, para assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação vigente.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE/MS, dar publicidade ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde - PDTIC 2022-2024.
Art. 4º A íntegra do PDTIC/MS 2022-2024 será publicada no portal do DATASUS, no endereço http://datasus.saude.gov.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.