Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições e competências que lhe conferem o art. 4º e seu parágrafo único, do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e ainda no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Anexo III, Capítulo I e suas alíneas, constantes da Portaria /GM nº 1.419, de 8 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 dias, o prazo para apresentação de plano de ação para implementação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), por meio do Grupo de Trabalho para implementação da LGPD no âmbito do Ministério da Saúde - GT-LGPD/MS instituído mediante a Portaria GM/MS nº 3.231, de 22 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.