Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 226, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Deferir o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

CNPJ: 83.784.355/0001-46

Município/UF: Jaraguá do Sul/SC

Solicitação de Remanejamento de R$ 740.001,00 (setecentos e quarenta mil um reais).

DADOS DO PROJETO CEDENTE

Projeto: "Capacitar para Habilitar e Reabilitar".

NUP: 25000.124917/2021-62

Prazo de execução do projeto: 12 (doze) meses.

Extrato do projeto (resumo): Realizar a formação e capacitação de recursos humanos da área de saúde, a fim de potencializar suas habilidades no que se refere ao acolhimento e desenvolvimento de ações de cuidado à saúde da pessoa com deficiência intelectual - DI e/ou múltipla - DM, Transtorno do Espectro Autista - TEA e Atraso Global do Desenvolvimento - AGD.

Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 212/2021-CGATES/DEGES/SGTES/MS (0023180868).

Valor aprovado para captação de doações: R$ 178.268,70 (cento e setenta e oito mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos).

Valor captado: R$ 918.269,70 (novecentos e dezoito mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta centavos).

DADOS DO PROJETO BENEFICIADO

Projeto Beneficiado: "Evoluir para Acolher".

NUP: 25000.032044/2021-62

Prazo de execução do projeto: 23 (vinte e três) meses.

Extrato do projeto (resumo): Ampliar a oferta de vagas para atendimento reabilitatório e habilitatório, nas modalidades cognitiva, física e sensorial, através dos atendimentos de fisioterapia, fonoaudiologia, neurologia, psicologia e terapia ocupacional, para pessoas de 0 a 90 anos, com Deficiência Intelectual (DI) e/ou múltipla (DM), Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Atraso Global do Desenvolvimento (AGD).

Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 606/2021-CGSPD/DAET/SAES/MS (0022511651)

Valor aprovado para captação de doações: R$ 1.302.595,00 (um milhão, trezentos e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais).

Valor Captado: R$ 562.594,49 (quinhentos e sessenta e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos).

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Secretaria-Executiva

Processo NUP 25000.124917/2021-62

Parecer Conclusivo: Parecer nº 1/2022-CPCN/CGPC/DESID/SE/MS (0025777813).

Resultado: Aprova o remanejamento de R$ 740.001,00 (setecentos e quarenta mil um reais).

Valor captado do projeto cedente após remanejamento: R$ 178.268,70 (cento e setenta e oito mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos).

Valor captado do projeto beneficiado após remanejamento: R$ 1.302.595,49 (um milhão, trezentos e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos).

Art. 2º O remanejamento de recursos entre projetos não altera os valores aprovados para captação de doações estabelecidos na Portaria nº 577, de 2 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 7 de dezembro de 2021, Seção 1, p. 150 e 152.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA

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