Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 246, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Indefere Projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 68 e 69 do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

NUP: 25000.033881/2021-17

Título do Projeto: Atendimentos essenciais para pessoa com deficiência habilitando/reabilitando para o desenvolvimento das potencialidades intra e interpessoal promovendo a inclusão social.

Razão Social da Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Sião

CNPJ: 41.774.639/0001-01

Município: Monte Sião/MG

Extrato do Projeto (resumo): Proporcionar atendimentos para a habilitação/reabilitação da pessoa com deficiência nas áreas de Arteterapia, Psicologia e Musicoterapia promovendo diagnóstico diferencial e precoce, para desenvolver ou ampliar as habilidades cognitivas, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas com terapias e acompanhamentos periódicos.

Art. 2º Revogar o inciso LXVI, do art. 1º, da Portaria SE/MS nº 577, de 2 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 229, na data de 7 de dezembro de 2021, Seção 1.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

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