Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.164023/2020-24
Razão Social: INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL
CNPJ: 08.745.680/0001-84
Município/UF: São Paulo/SP
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Karatê - Saúde pelo esporte
Extrato do Projeto (Resumo): Promover a autonomia e a inclusão de pessoas com deficiência intelectual e/ou física, a partir de 7 anos, pela prática esportiva, com estímulo à ampliação e/ou manutenção das capacidades funcionais e promoção da saúde, por meio da demonstração dos benefícios adquiridos com a prática do karatê.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 12 meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 1.152.790,32 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil setecentos e noventa reais e trinta e dois centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 1.383.344,74 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
Prazo de execução solicitado: 12 meses
Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 172/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS (0025605236).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR
Prazo de execução aprovado da readequação: 12 meses
Valor aprovado da readequação: R$ 1.383.344,74 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º Revogar o inciso LXXXII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 577, de 2 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 229, na data de 7 de dezembro de 2021, Seção 1, página 151.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.