Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 252, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

NUP: 25000.164023/2020-24

Razão Social: INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL

CNPJ: 08.745.680/0001-84

Município/UF: São Paulo/SP

DADOS DO PROJETO

Título do Projeto: Karatê - Saúde pelo esporte

Extrato do Projeto (Resumo): Promover a autonomia e a inclusão de pessoas com deficiência intelectual e/ou física, a partir de 7 anos, pela prática esportiva, com estímulo à ampliação e/ou manutenção das capacidades funcionais e promoção da saúde, por meio da demonstração dos benefícios adquiridos com a prática do karatê.

Prazo de execução inicialmente aprovado: 12 meses

Valor inicialmente aprovado: R$ 1.152.790,32 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil setecentos e noventa reais e trinta e dois centavos).

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 1.383.344,74 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

Prazo de execução solicitado: 12 meses

Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS.

DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)

Tipo de análise: Mérito.

Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 172/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS (0025605236).

Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR

Prazo de execução aprovado da readequação: 12 meses

Valor aprovado da readequação: R$ 1.383.344,74 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

Art. 2º Revogar o inciso LXXXII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 577, de 2 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 229, na data de 7 de dezembro de 2021, Seção 1, página 151.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

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