Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.006719/2021-18
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPADINHA
CNPJ: 02.377.120/0001-38
Município/UF: Chapadinha/MA
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Chapadinha Inclusiva: a pessoa com deficiência intelectual em foco.
Extrato do Projeto (Resumo): Proporcionar um aumento na qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla na Macrorregião de Saúde de Chapadinha através da redução nas limitações morfofuncionais que os impede de ter uma sociabilidade dentro dos padrões de normalidade do território.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 15 meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 468.135,65 (quatrocentos e sessenta e oito mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 325.317,29 (trezentos e vinte e cinco mil trezentos e dezessete reais e vinte e nove centavos).
Prazo de execução solicitado: 18 meses
Fundamento Legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 259/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS (0026204688).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR E DE PRAZO
Prazo de execução aprovado da readequação: 18 meses
Valor aprovado da readequação: R$ 325.127,98 (trezentos e vinte e cinco mil cento e vinte e sete reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º Revogar o inciso XI, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 577, de 2 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 229, na data de 7 de dezembro de 2021, Seção 1, página 147.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.