Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado da análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.150913/2020-59
Instituição: Associação dos Membros do Grupo Luta pela Vida
CNPJ: 01.316.056/0001-12
Município/UF: Uberlândia/MG
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Modulação concomitante ao receptor de estrógeno beta e AP-1 como estratégia antitumoral no câncer de mama triplo-negativo e endócrino-resistente.
Resumo do projeto: explorar o potencial efeito antitumoral do agonismo do receptor de estrógeno beta (REβ) concomitante à inibição do complexo c-Jun/AP-1 como possível esquema terapêutico, para câncer de mama triplo-negativo e câncer de mama com resistência endócrina em ensaios pré-clínicos.
Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 4.496.394,38 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 5.394.794,16 (cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer técnico nº 28/2022-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0026395854).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 4.629.142,08 (quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, cento e quarenta e dois reais e oito centavos).
Art. 2º Revoga-se o inciso XV do art. 3º da Portaria SE/MS nº 540, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 218, na data de 22 de novembro de 2021, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.