Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.030236/2021-34
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRAS.
CNPJ: 00.892.178/0001-94
Município/UF: Palmeiras de Goiás/GO.
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Ampliação de Serviço de Apoio a Saúde para a Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência da Apae de Palmeiras de Goiás.
Extrato do Projeto (Resumo): Ampliar o número de vagas e de atendimentos ofertados na APAE de Palmeiras de Goiás para a reabilitação e habilitação da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltiplas, com idade de 0 a 90 anos, visando à promoção de sua integração à vida comunitária.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 1.256.969,01 (Um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e um centavo).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 1.492.928,37 (Um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil e novecentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos).
Prazo de execução solicitado: 24 meses
Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 277/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS (0026463957)
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR
Prazo de execução aprovado da readequação: 24 meses
Valor aprovado da readequação: R$ 1.474.172,86 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º Revogar o inciso XXXIV do art. 1º da Portaria SE/MS nº 577, de 2 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 229, na data de 7 de dezembro de 2021, Seção 1, página 151.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.