Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 389, DE 2 DE MAIO DE 2022

Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

NUP: 25000.163966/2020-30

Razão Social: INSTITUTO OLGA KÓS DE INCLUSÃO CULTURAL

CNPJ: 08.745.680/0001-84

Município/UF: São Paulo/SP

DADOS DO PROJETO

Título do Projeto: Taekwondo - saúde pelo esporte.

Extrato do Projeto (Resumo): Promover a autonomia e a inclusão de pessoas com deficiência por meio de práticas esportivas, com estímulo à ampliação e/ou manutenção das capacidades funcionais e promoção da Saúde, com os benefícios adquiridos com a prática do TAEKWONDO.

Prazo de execução inicialmente aprovado: 12 meses

Valor inicialmente aprovado: R$ 1.232.210,32 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e dez reais e trinta e dois centavos).

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 1.478.616,34 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos)

Prazo de execução solicitado: 12 meses

Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS.

DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)

Tipo de análise: Mérito.

Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 278/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS (0026475674).

Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR

Prazo de execução aprovado da readequação: 12 meses

Valor aprovado da readequação: R$ 1.478.616,34 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º Revogar o inciso LXXXV, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 577, de 2 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 229, na data de 7 de dezembro de 2021, Seção 1, página 146.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

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