Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 514, DE 26 DE MAIO DE 2022

Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 68 e 69 do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

NUP: 25000.033962/2021-17

Título do projeto: Reabilita hidro-ApaeCom

Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE COMODORO-MT

CNPJ: 04.583.879/0001-00

Valor aprovado para a captação de doações: R$ 52.092,50 (cinquenta e dois mil, noventa e dois reais, cinquenta centavos)

Município/UF: Comodoro/MT

Prazo de execução: 24 meses

Extrato do projeto (resumo): Utilizar a técnica terapêutica de hidroterapia com alunos de 06 meses a 14 anos, com deficiência motora ou neurológica, para prevenir sequelas e auxiliar na reabilitação e habilitação.

Art. 2º Revogar o inciso I do art. 1º da Portaria nº 577/SE/MS, de 2 de dezembro de 2021, publicada no DOU, edição 229, na data de 7 de dezembro de 2021, Seção 1, página 147.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

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