Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 517, DE 26 DE MAIO DE 2022

Indefere Projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 68 e 69 do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

NUP: 25000.167876/2020-18

Título do Projeto: Aprimorando ações de reabilitação na APAE São Borja.

Razão Social da Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Borja

CNPJ: 90.791.922/0001-57

Município: São Borja/RS

Prazo de execução: 24 meses

Extrato do Projeto (resumo): Assegurar o direito ao diagnóstico, tratamento e a intervenção precoce através da ampliação e implantação dos atendimentos especializados, de forma a contribuir para a reabilitação/habilitação e inclusão da pessoa com deficiência, garantindo-lhes a promoção da saúde e melhora de qualidade de vida. Além disso, buscar evitar doenças que são em parte evitáveis pela mudança de hábitos de vida e alimentares, diagnóstico precoce e tratamento adequado.

Art. 2º Revogar o inciso V do art. 1º da Portaria nº 577/SE/MS, de 2 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, edição 229, na data de 7 de dezembro de 2021, Seção 1, página 147.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

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