Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.169060/2020-29
Razão Social: FUNDAÇÃO PIO XII
CNPJ: 49.150.352/0001-12
Município/UF: Barretos/SP
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Bella Vita XIV - Reabilitação do Paciente com Deficiência da Região Amazônica
Extrato do Projeto (Resumo): Atender de forma holística os diversos tipos de deficiência, sejam elas físicas, visuais, auditivas e cognitivas/ intelectuais, através da implementação de atendimentos de reabilitação/habilitação do Hospital de Amor - Unidade de Porto Velho em RO (nunca agraciada com recursos provenientes do PRONAS), assim como dos atendimentos de identificação, diagnóstico diferencial e estimulação precoce das mesmas.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 12 meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 1.485.796,38 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil setecentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos)
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 1.753.051,18 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil cinquenta e um reais e dezoito centavos)
Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 302/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS (0026981773).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 1.753.051,18 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil cinquenta e um reais e dezoito centavos).
Art. 2º Revogar o inciso LIX, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 577, de 2 de dezembro de 2921, publicada no DOU nº 229, na data de 7 de dezembro de 2021, Seção 1, página 146.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.