Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.019172/2021-11
Razão Social: GRUPO DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS ONCOLÓGICOS - GEEON
CNPJ: 00.188.507/0001-10
Município/UF: Fortaleza/CE.
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Perfil epigenético de pacientes com síndrome mielodisplásica (SMD): identificação de biomarcadores de prognóstico e prospecção de novo fármaco com ação epigenética.
Extrato do Projeto (Resumo): Identificar novos biomarcadores que determinem o prognóstico da SMD, utilizando análises de mutações, expressão gênica e padrão de metilação de genes relacionados à sua patogênese e, avaliar o potencial anticâncer de uma nova molécula 2,3,9 trimetoxipterocarpano ((+)- PTC), realizando estudos pré-clínicos, necessários à condução dos estudos de farmacocinética, eficácia e segurança, usando modelos in silico, in vitro e in vivo, para a SMD e LMA.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 36 meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 5.862.966,79 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos)
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 6.998.670,91 (seis milhões, novecentos e noventa e oito mil seiscentos e setenta reais e noventa e um centavos)
Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 34/2022-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0026644850).
Resultado: REPROVADO O PEDIDO DE READEQUAÇÃO.
Art. 2º Ficam mantidos os valores e os prazos de execução aprovados, nos termos do inciso II do art. 3º da Portaria SE/MS nº 540, de 16 de novembro de 2021, publicada no DOU nº 218, na data de 22 de novembro de 2021, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.