Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.177731/2020-25
Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Maria de Jetibá
CNPJ: 03.258.716/0001-81
Município/UF: Jetibá/ES
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Pilates Inclusivo.
Resumo do projeto: Ampliar e garantir acesso a serviços de qualidade para habilitação/reabilitação à pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla, diversificando as estratégias de cuidado, com equipamentos que possibilitam estimular, promover e manter a capacidade funcional dos usuários com vista à sua qualidade de vida, saúde e bem estar, através da implantação do projeto.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 176.688,14 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 244.235,79 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer técnico nº 314/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS (0027159295).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 212.017,73 (duzentos e doze mil, dezessete reais e setenta e três centavos).
Art. 2º Revoga-se o inciso LXIII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 577, de 2 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 229, na data de 7 de dezembro de 2021, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.