Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 659, DE 8 DE JULHO DE 2022

Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

NUP: 25000.033953/2021-18

Instituição: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA

CNPJ: 57.722.118/0001-40

Município/UF: Ribeirão Preto/SP

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: Função autonômica como indicador de disfunção miocárdica e risco de morte súbita cardíaca na Distrofia Muscular de Duchenne.

Resumo do projeto: Avaliação transversal e longitudinal de uma população de portadores de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) em seguimento em hospital terciário de ensino, a fim de identificar distúrbios da função autonômica cardíaca por meio de testes não-invasivos e sua correlação com métodos mais dispendiosos em uso atualmente (como dopplercardiografia, ressonância magnética, eletrocardiograma de 12 derivações, holter de 24 horas), objetivando evidenciar marcadores precoces precisos de acometimento cardíaco.

Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 1.214.136,71 (um milhão, duzentos e quatorze mil, cento e trinta e seis reais e setenta e um centavos).

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 1.465.517,43 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e três centavos).

Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS).

Tipo de análise: Mérito.

Parecer conclusivo: Parecer técnico nº 46/2022-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0027127876).

Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.

Valor aprovado da readequação: R$ 1.456.825,18 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos).

Art. 2º Revoga-se o inciso II do art. 3º da Portaria SE/MS nº 577, de 2 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 229, na data de 7 de dezembro de 2021, Seção 1.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

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